Forma jurídica de ser e dever a ser do jurista direccionado ao advogado, que é uma das formas pelo qual se apresenta.
O advogado não discorda, concorda;
O advogado não murmura, transfere factos;
O advogado não engana, tem o vício redibitório;
O advogado não é indiscreto, é natural;
O advogado não caminha, circula;
O advogado não tem preferência, tem preempção,
O advogado não goza, usufrui;
O advogado não responde, reenvia a pergunta;
O advogado não namora, tem sucumbência recíproca;
O advogado não tem opinião, tem parecer;
O advogado não pergunta, avisa;
O advogado não difere, tem prazo dilatório;
O advogado não fala, verbaliza;
O advogado não conversa, pontua;
O advogado não explica, cita;
O advogado não é vereda, é o caminho da justiça… (Ad augusta per angusta).
Jorge Rodrigues Simão 10.01.2011
